quarta-feira, 22 de junho de 2011

Mídias sociais como principal meio de protesto contra o Novo Código Florestal

Por Nathanni Morais


A proposta de mudança no Código Florestal Brasileiro feito pelo deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP), causou grandes manifestações contra as alterações realizadas pelo parlamentar.

Um modo que os ambientalistas encontraram para mobilizar as pessoas a se oporem a nova lei, além das reivindicações normais que haviam sido realizadas nas ruas, foram as novas mídias. Comunidades em redes sociais e vídeos que foram produzidos específicamente para informar quais seriam as consequências no meio ambiente foi um modo de divulgação mais rápida e para uma grande quantidade de pessoas ao mesmo tempo.

Uma das reclamações foi o texto que o relator Rebelo fez, que incluía frases que por muitos do parlamento foi chamado de "pegadinhas", tentando sem sucesso, alterando palavras para que as mudanças passassem desapercibidas. Este procedimento causou sérias discussões na câmara naquela ocasião, principalmente entre o deputado e ex-senadora do PV, Marina Silva, com quem havia trocado ofensas.

Além das redes, os protestantes haviam criado um abaixo assinado virtual de petição pública, contra as leis do novo Código e solicitando a troca do relator, o deputado Aldo Rebelo.


O Plenário aprovou, no dia 25 de Maio, o novo Código Florestal (PL 1876/99), que permite o uso das áreas de preservação permanente (APPs) já ocupadas com atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural. Esse desmatamento deve ter ocorrido até 22 de julho de 2008. O texto, que ainda será votado pelo Senado, revoga o código em vigor.

Essa redação prevaleceu com a aprovação da emenda 164, dos deputados Paulo Piau (PMDB-MG), Homero Pereira (PR-MT), Valdir Colatto (PMDB-SC) e Darcísio Perondi (PMDB-RS), ao texto-base do relator, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), que foi aprovado por 410 votos a 63 e 1 abstenção.

A emenda, aprovada por 273 votos a 182, também dá aos estados, por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA), o poder de estabelecer outras atividades que possam justificar a regularização de áreas desmatadas.

As hipóteses de uso do solo para atividade de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto serão previstas em lei e, em todos os casos, deverão ser observados critérios técnicos de conservação do solo e da água.

O dia 22 de julho de 2008 é a data de publicação do segundo decreto (6.514/08) que regulamentou as infrações contra o meio ambiente com base na Lei 9.605/98.

Antes da votação da emenda, o líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), alertou que a presidente Dilma Rousseff vetará a liberação de atividades nas APPs se o governo não conseguir mudar o texto no Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias (texto após segunda foto).


Por Nathanni Morais

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